Casamento Civil - Documentos

Para o casamento no civil  primeiro os noivos devem decidir a data da cerimônia.
Próximo passo é  procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência, com pelo menos três meses de antecedência e dar entrada no processo.
Se os noivos residem em bairros diferentes, o processo deve ser aberto nos dois cartórios. Lembre-se: o prazo máximo para entrada dos documentos gira em torno de 20 dias de antecedência. Por isso não deixe para última hora,  para não perder a data!
Isso varia de acordo com o cartório, por isso é bom se informar antes.
Para iniciar o processo do casamento civil veja a lista de exigências e documentos necessários.
Nos casos de noivos divorciados, viúvos, estrangeiros ou menores 
serão pedidos documentos complementares.
Antes de levar os documentos, é bom que os noivos compareçam ao seu cartório e verifiquem a necessidade de apresentação de outros papéis ou de regras específicas, principalmente porque a legislação costuma sofrer alterações de tempos em tempos.
 Confira também as taxas cobradas para o registro.

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:

1.    Certidão de nascimento 

2.    Documento de identidade com foto (original)

3.    Comprovante de residência (original)

4.    Para divorciado: certidão de casamento averbada

5.    Para viúvo: certidão de óbito do falecido

6.    Duas testemunhas



Para Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de Casamento anterior e da averbação do divórcio.

Para Noivos Estrangeiros:

Para o casamento com estrangeiros, providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Para Noivos Menores:
Conforme o Capítulo II do Código Civil - Da capacidade para o casamento:
Art. 1.517.
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.

Alguns dias depois, os noivos e mais duas testemunhas deverão retornar ao cartório para assinar a entrada. Dai , é só esperar pelo Grande Dia!

CASAMENTO GRATUITO
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma  “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.
Cabe ao casal apenas garantir que as informações são verdadeiras. Alguns cartórios podem oferecer um formulário impresso apenas para facilitar o procedimento.

Lembre-se que o cartório não tem o direito de pedir nenhum comprovante de renda, carteira de trabalho, etc. ou submeter os noivos a qualquer outra burocracia ou constrangimento.
Segundo o Código Civil, basta uma simples declaração de pobreza.
Se o cartório de registro civil que você procurou estiver oferecendo dificuldades para a realização do casamento civil gratuito, procure a Defensoria Pública ou faça uma denúncia na Corregedoria do Tribunal de Justiça.





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